08/07/2026

Base de cálculo de honorários em ações que visam à baixa de gravame hipotecário é tema de repetitivo

Fonte: STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos
Especiais 2.232.839 e 2.232.809, de relatoria do ministro Humberto Martins, para
julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.453 na base de dados do tribunal, está
em definir se, nas ações que visam à baixa de gravame hipotecário, os honorários
advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do imóvel ou
por apreciação equitativa
Ao propor a afetação, o ministro ressaltou o caráter repetitivo da controvérsia e
seu expressivo impacto jurídico e econômico. Segundo o relator, as ações de
baixa de gravame hipotecário possuem, em regra, natureza de obrigação de fazer,
o que frequentemente dificulta a identificação e a quantificação do proveito
econômico obtido pela parte vencedora, tornando controvertida a definição da
base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais e
coletivos, que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição
de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância
como no STJ.
Julgados recentes adotaram fixação de honorários por equidade
Em seu voto, Humberto Martins destacou que, embora o Tema 1.076 do STJ tenha
fixado os limites da equidade na fixação de honorários advocatícios, ainda
persistem discussões sobre a base de cálculo nas ações de baixa de gravame
hipotecário. Segundo o ministro, permanece a dúvida sobre se o proveito
econômico deve corresponder ao valor do imóvel ou se, nessas hipóteses, o
benefício seria inestimável ou de difícil mensuração, circunstância que poderia
justificar a aplicação do critério equitativo previsto no artigo 85, parágrafo 8º, do
Código de Processo Civil.
"Ressalto, ainda, a existência de julgados recentes das turmas de direito privado
desta Corte Superior indicando a possibilidade de fixação de honorários por
equidade em ações de obrigação de fazer voltadas à baixa de gravame
hipotecário, quando inexistente proveito econômico mensurável ou quando o
valor da causa não refletir adequadamente o benefício obtido pela parte", disse.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento
por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham
controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para
julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de
demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos
gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar
todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de
sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras
informações.
REsp 2.232.839.